A Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou, na tarde desta segunda-feira (12), para o Gabinete Civil do Governador, parecer jurídico sobre a competência de licenciamento ambiental do estaleiro naval Eisa Alagoas. O despacho foi elaborado pelo gabinete do procurador-geral, Mário Jorge Uchôa Souza. De acordo com o documento, a PGE alega que a competência para licenciar o estaleiro é do Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Os argumentos têm fundamento no artigo 10 da Lei nº 6.938/1981, com redação dada pela Lei nº 7.804/1989, que determina que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis — Ibama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.
A legislação apontada pela PGE deixa claro que a responsabilidade do Ibama no procedimento administrativo que visa a licença ambiental para a instalação do Eisa Alagoas será de caráter supletivo. Isto é, se o estado de Alagoas não dispuser de condições necessárias para analisar o pedido de licenciamento ou se esta mesma solicitação tiver repercussão ambiental nacional...
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